ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Poder Judiciário
Corregedoria Geral da Justiça
OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 04/2018
(Proc. CGJES n.º 201701619615)
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei 9.835/94 (LNR);
CONSIDERANDO o recebimento de intimação eletrônica decorrente dos autos do expediente administrativo nº 1026-17/000512-6, oriundo da Diretoria do Foro de Porto Alegre;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade à confecção de procuração com o uso de documentos adulterados pelo 10º Serviço Notarial Tabelionato de Notas – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Srs. e Srsª. Tabeliães e Oficiais de Notas e Registradores do foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo, e a quem mais possa interessar, que observem o conteúdo da comunicação supracitada, expedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória – ES, 15 de janeiro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES