ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N.º 21/2017
Altera o artigo 3º do Provimento nº 20/2017, republicado no DJ de 11.12.2017, que estabeleceu a vigência da nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo na data de 1º de janeiro de 2018.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária);
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a recente republicação do provimento nº 20/2017, em 11 de dezembro de 2017, que aprova a nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e estabelece sua vigência para 1º de janeiro de 2018.
CONSIDERANDO a petição nº 2017.01.844.643, oriunda do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – SINOREG-ES e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – ANOREG-ES.
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação manifestada pelos delegatários do foro extrajudicial, bem como a necessidade de treinamento de seus prepostos, segundo os termos da nova redação do Código de Normas, recentemente publicado.
CONSIDERANDO a necessidade manifestada pelos delegatários do foro extrajudicial de readequação dos sistemas de informática e dos formulários existentes nas serventias do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a exiguidade do prazo entre a publicação da nova redação do Código e o início de sua vigência.
RESOLVE:
Artigo 1º. ALTERAR o artigo 3º do Provimento nº 20/2017, na forma pela qual republicado no DJ de 11 de dezembro de 2017, para dar-lhe nova redação, que passará a dispor o que segue:
[...]
Art. 1º. Aprovar a nova redação do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com aplicação nos serviços dos foros judicial de primeiro grau e extrajudicial do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Tornar o Código de Normas disponível em dois arquivos digitais (Tomo I – Foro Judicial; Tomo II – Foro Extrajudicial), no portal próprio da Corregedoria Geral da Justiça na internet, em formato PDF, de onde poderá ser copiado.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor em 1º de março de 2018.
[...]
Artigo 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de dezembro de 2017.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Fonte: TJES