ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR N.º 18/2018
Senhores Delegatários responsáveis pelos Serviços de Registro de Imóveis do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, em pedido de providências n.º 0009829-39.2017.2.00.0000, visa ao atendimento da Meta 18, apresentada no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, em 07.12.2017;
CONSIDERANDO que a meta em referência tem como pressuposto o cancelamento administrativo das matrículas e dos registros de imóveis rurais vinculados a títulos nulos de pleno direito, ou feitos em desacordo com a Lei de Registros Públicos, conforme os termos da Lei n.º 6.739/79;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do processo CGJES nº 2018.00.105.310;
RESOLVE:
DETERMINAR, que os Delegatários adotem todas as medidas necessárias para que sejam cancelados administrativamente os registros e matrículas de imóveis rurais, nos termos da Lei n.º 6.739/79, estando sujeitos à fiscalização por esta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória, 07 de fevereiro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES