ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR N.º 20/2018
Senhores Delegatários responsáveis pelos Serviços de Registro de Imóveis do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, em pedido de providências n.º 0009830-24.2017.2.00.0000, visa ao atendimento da Meta 19, apresentada no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, em 07.12.2017;
CONSIDERANDO que a meta em referência tem como pressuposto unificar o sistema registral brasileiro, uma vez que na vigência do Decreto n.º 4.857/39, revogado pela Lei n.º 6.015/73, os títulos relativos a imóveis eram transcritos ou inscritos nos livros competentes, e não matriculados;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do processo CGJES nº 2018.00.105.332;
RESOLVE:
DETERMINAR, que os Delegatários adotem todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento do art. 171, parágrafo único; art. 195-A, § 1º e art. 295, parágrafo único, todas da Lei n.º 6.015/73, encerrando as transcrições com a consequente abertura de matrícula de imóveis.
Publique-se.
Vitória, 08 de fevereiro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES