ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA CGJES N.º03/2018
Constituir Comissão responsável pela realização de estudos visando à reestruturação dos serviços extrajudiciais para a criação, anexação, desanexação e extinção das unidades.
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002;
CONSIDERANDO o pedido de providências n.º 0009816-40.2017.2.00.0000 oriundo da Corregedoria Nacional de Justiça, instaurado para acompanhar a Meta 11 apresentada no “I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial”, realizado em 07/12/2017, que assim estabelece: “11 – Realizar estudos visando a reestruturação dos serviços extrajudiciais para a criação, anexação, desanexação e extinção das unidades.”;
CONSIDERANDO a decisão proferida no bojo do expediente administrativo nº 201800106026, aberto nesta Corregedoria Geral de Justiça para acompanhar a Meta 11;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão responsável pela realização de estudos visando a reestruturação dos serviços extrajudiciais para a criação, anexação, desanexação e extinção das unidades, composta pelos seguintes membros:
I – Juiz Corregedor RODRIGO FERREIRA MIRANDA;
II – Juíza Corregedora PATRICIA FARONI;
III – Coordenadora da Coordenadoria de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA;
IV - Analista Judiciário – AE – Direito, ADRIANA RANGEL PINTO;
V - Assessor de Planejamento e Fiscalização – LUCIANO DAGOSTINI.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 21 de fevereiro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES