ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N.º 05/2018
Suspende a eficácia do Provimento CGJES n.º 20/2017, que instituiu o novo Código de Normas.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a publicação do Novo Código de Normas por esta Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Provimento CGJES n.º 20/2017 (DJES em 07/12/2017) e a publicação do Provimento CGJES n.º 21/2017 (DJES, 10/01/18) que prorrogou o início de sua vigência para 01/03/2018;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento CGJES n.º 04/2018 (DJES em 09/02/18), que submeteu a redação do Novo Código de Normas à consulta pública no período de 19/02/18 a 31/03/18;
CONSIDERANDO que, com a extensão da vacatio legis, os interessados, caso queiram, poderão colaborar durante o referido período, até mesmo para adaptar aos procedimentos;
RESOLVE:
Art. 1º Estender a suspensão da eficácia do Provimento CGJES n.º 20/2017, que instituiu o Novo Código de Normas, até o término da Consulta Pública e respectiva consolidação dos resultados, nos termos do Provimento CGJES n.º 04/2018.
Art. 2º Informar que, com a conclusão dos trabalhos, será publicado novo provimento fixando nova data de vigência do Código de Normas.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 28 de fevereiro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES