ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR Nº 010/2018
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO queo art. 9º da Lei nº 13.444 de 11 de maio de 2017 estabelece que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será incorporado, de forma gratuita, aos documentos de identidade civil da União, dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o § 2º do art. 6º do Provimento nº 63 de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece que nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência deste provimento poderá ser averbado o número de CPF de forma gratuita;
CONSIDERANDO que o art. 953 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça dispõe sobre a gratuidade da averbação do número do CPF aos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior a 17 de novembro de 2017.
RESOLVE:
REPUBLICAR a LISTA DE ENQUARAMENTOS LEGAIS para o exercício de 2018, inserido o código EQLG32 (Gratuidade para averbação do número do CPF aos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior a 17 de novembro de 2017), em atendimento ao art. 9º da Lei Federal nº 13.444, § 2º do art. 6º do Provimento nº 63 de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça e art. 953 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 01 de fevereiro de 2018.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: TJES