ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, INTIMO aos senhores delegatários das serventias Extrajudiciais do Estado do Espírito Santo abaixo relacionadas para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, proceda a alimentação dos dados de produtividade no Sistema “Justiça Aberta” Extrajudicial, de acordo com o disposto no Art. 2º, do Provimento 24/2012 do CNJ.
Vitória, 06 de fevereiro de 2018.
Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial
Fonte: TJES