ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2018
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro João Otávio de Noronha, DD Corregedor Nacional de Justiça, nos autos da Inspeção nº 0000331-16.2017.2.00.0000, em seu Capítulo 8.1.2 do Relatório Final;
CONSIDERANDO a existência de diversos procedimentos administrativos disciplinares contra Delegatários e procedimentos por quebra de confiança de Interinos no âmbito desta Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que a Colenda Corregedoria Nacional solicita que sejam finalizados tais procedimentos, o mais breve possível, inclusive com a realização de mutirão com a designação de servidores e juízes para auxílio da Corregedoria local;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar mutirão para que sejam finalizados os procedimentos administrativos disciplinares contra Delegatários e procedimentos por quebra de confiança em desfavor de Interinos por meio de grupo de servidores a serem designados pela Presidência do eg. Tribunal de Justiça deste Estado, em conjunto com os juízes corregedores desta Corregedoria-Geral de Justiça;
Art. 2º. Determinar à senhora Coordenadora de Monitoramento de Foro Judicial e Extrajudicial que certifique, no prazo de 48 horas, todos os procedimentos administrativos disciplinares contra Delegatários e procedimentos por quebra de confiança em desfavor de Interinos ainda em tramitação no âmbito desta Corregedoria-Geral.
§ 1º- No mesmo documento, deverá a senhora Coordenadora identificar e relacionar todos os procedimentos supracitados, conforme a fase em que se encontram, bem como o prazo para a conclusão dos respectivos procedimentos disciplinares instaurados em 1º grau;
§ 2º- Promover a cobrança, para devolução no prazo de 10 dias, de todos os procedimentos administrativos disciplinares contra Delegatórios, quando já expirado o prazo para o seu encerramento, certificando-se e fazendo-se conclusão após o decurso daquele prazo;
§ 3º- Promover a conclusão de todos os demais procedimentos administrativos disciplinares não previstos no § 2º para que sejam adotadas as providências necessárias ao seu célere encerramento;
Art. 3º. Determinar à senhora Chefe de Gabinete que relacione todos os procedimentos descritos no art. 1º desta Portaria que se encontram na Assessoria Jurídica desta Corregedoria para decisão.
§ 1º. Determinar à Assessoria Jurídica desta Corregedoria a prioridade absoluta na análise dos procedimentos supracitados, de acordo com a ordem de conclusão, até que seja formada a comissão para mutirão pelos servidores designados pela Presidência do Eg. Tribunal de Justiça.
Art. 4º. O mutirão terá início tão logo sejam designados os servidores pela Presidência do Eg. Tribunal de Justiça, com prazo de duração de 90 dias, quando deverão ser finalizados todos os procedimentos aptos a julgamento.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 05 de fevereiro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES