ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N.º 04 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a recente publicação do Novo Código de Normas (NCN) por esta Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CGJES n.º 20/2017), no DJES em 7/12/2017, bem como a prorrogação de sua vigência determinada pelo Provimento CGJES n.º 21/2017 (DJES, 10/1/18);
CONSIDERANDO tratar-se de obra de extrema relevância para orientação e disciplinamento das atividades dos foros judicial e extrajudicial;
CONSIDERANDO que a redação final foi elaborada com extremo zelo, devendo ser destacada a atuação dos que participaram da sua confecção;
CONSIDERANDO que Conselho Nacional de Justiça – CNJ possui a prática de sujeitar o texto final de seus atos para conhecimento e eventual aquiescência dos interessados, como uma forma de cooperação;
RESOLVE:
Art. 1º Submeter a redação do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça, Provimento CGJES n.º 20/2017, publicado em 7/12/017 no DJES, à CONSULTA PÚBLICA no período de 19 de fevereiro de 2018 a 31 de março de 2018;
Art. 2º Convidar representantes dos órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil, delegatários e demais interessados para manifestação e apresentação de sugestões de aprimoramento técnico daquele estatuto;
Art. 3º Eventuais interessados em opinar acerca da redação final do novo Código de Normas deverão enviar sugestões para o e-mail consultacorregedoria@tjes.jus.br, mediante qualificação do remetente, preferencialmente por e-mail institucional, indicação dos dispositivos apontados e breve justificativa;
Parágrafo único. Poderão ser apresentados, no mesmo período, memoriais por meio do protocolo geral desta Corregedoria Geral da Justiça, mediante a devida qualificação do remetente.
Art. 4º Após o término do prazo para consulta pública, esta Corregedoria Geral da Justiça apresentará redação final de seu Código de Normas no prazo de 90 (noventa) dias, oportunidade em que será também fixada sua data inicial de vigência, em período não inferior a 90 (noventa) dias;
Art. 5º Fica suspensa a vigência do Provimento CGJES n.º 20/2017, que instituiu o Código de Normas, bem como do Provimento CGJES n.º 21/2017, que alterou o artigo 3º do Provimento CGJES n.º 20/2017, até a publicação da redação final, nos termos do art. 4º supracitado.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se, destacando cópia do Código de Normas por via eletrônica no site do TJES.
Vitória/ES, 8 de fevereiro de 2018.
Fonte: TJES
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