Comunidade da Serra recebe o serviço em 13/04 no Espaço Criança Esperança.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está lançando o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) Itinerante. A ação vai levar o serviço de reconhecimento espontâneo de paternidade, que é totalmente gratuito, às principais comunidades carentes de Belo Horizonte.
O CRP, vinculado à Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, recebe e ouve mães e filhos maiores de idade que desejam obter o reconhecimento de paternidade ou maternidade, para dar início ao procedimento de averiguação. O serviço já é oferecido no Centro de Belo Horizonte desde 2011 e prevê, inclusive, a realização de exames de DNA gratuitos.
A primeira edição do CRP Itinerante será realizada no Espaço Criança Esperança de Belo Horizonte, no Aglomerado da Serra, região sul de Belo Horizonte – Rua Desembargador Mário Matos, 576, Serra.
As inscrições podem ser feitas até 5 de abril, no Portal TJMG (acesse aqui o formulário), ou pessoalmente no CRP – Av. Álvares Cabral, 200, 4º andar –, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, para as pessoas sem acesso à internet. Veja abaixo os documentos que deverão ser apresentados no dia da ação.
A juíza titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, destaca a importância da ação, que, além de atender as pessoas de forma discreta e sigilosa, num local próximo às suas casas, contribui para a divulgação do serviço.
Associações comunitárias e de bairro, ONGs, escolas, centros culturais, igrejas, entre outras organizações sociais que tiverem interesse em receber o CRP Itinerante em sua comunidade, devem entrar em contato com a Vara de Registros Públicos, informa a magistrada.
Reconhecimento socioafetivo
Desde o final do ano passado, além do reconhecimento de paternidade ou maternidade biológica, o CRP realiza o reconhecimento socioafetivo. A partir da publicação do Provimento 63/17, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o reconhecimento socioafetivo pode ser realizado durante a audiência de conciliação.
Nessa modalidade de reconhecimento, que antes só era possível com uma ação judicial, a paternidade ou a maternidade são reconhecidas a partir do vínculo constituído com o filho.
Veja mais: CRP realiza reconhecimento de paternidade socioafetiva.
Filhos e netos
Caso a pessoa cuja paternidade é reconhecida tenha filhos, estes poderão apresentar a certidão de nascimento para que seja incluído o nome do avô.
Pai falecido
Filhos de pais falecidos que desejam obter o reconhecimento de paternidade devem procurar o CRP para mais informações, porque o procedimento possui algumas peculiaridades.
Clique aqui e saiba mais sobre o CRP.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Filho(a) menor de idade:
Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência da mãe e do suposto pai;
Certidão de nascimento do(a) registrando(a) (pessoa a ser reconhecida).
Filho(a) maior de idade:
Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do(a) registrando(a) e do suposto pai;
Certidão de nascimento do(a) registrando(a);
Certidão de casamento do(a) registrando(a), se for casado(a), além da certidão de nascimento, que é documento indispensável.
Se o(a) registrando(a) tiver filho(s), deverá apresentar certidão de nascimento dele(s) para requerer a retificação do seu nome, caso seja alterado com o reconhecimento da paternidade/maternidade, e a inclusão do nome do avô/avó.
A documentação deverá ser apresentada no CRP ou no dia da ação, no Espaço Criança Esperança de Belo Horizonte – Rua Desembargador Mário Matos, 576, Serra.
Fonte: http://www.tjmg.jus.br/
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