ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 27/2018
Protocolo 2018.00.307.920
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 30/2018-CGJUS/ASJECGJUS, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins/TO;
CONSIDERANDO que o referido Ofício Circular comunica o cancelamento de Procuração lavrada às fls. 59/60 do Livro 15, Selo de Fiscalização 128009AAA001997-ING, oriundo da Serventia de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas de Aparecida do Rio Negro, Comarca de Novo Acordo/TO.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicação supracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 21 de março de 2018.
Fonte: TJES