ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROCESSO N.º: 201800178334
REQUERENTE: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
DECISÃO/OFÍCIO/CMFE Nº 0196/2018
Trata-se de Ofício-Circular n. 01/2018/CN-CNJ, da lavra do Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dr. Márcio Evangelista Ferreira da Silva, por meio do qual apresenta recomendação no que se refere à legalização de documentos originários da França.
Referido ato recomenda às corregedorias locais que comuniquem às serventias extrajudiciais autorizadas a prestar o serviço de apostilamento o fato de que, enquanto não realizado novo acordo entre Brasil e França para ampliar o objeto descrito no Decreto n. 3.598/2000, os documentos que não tratarem da matéria civil regulamentada pelo citado Decreto deverão ser apostilados nos termos da Convenção de Haia sobre a Apostila.
Assim, visando a dar ampla publicidade, determino a publicação do referido Ofício-Circular (fls. 03/04) no Diário da Justiça Eletrônico, para que os delegatários das serventias extrajudiciais autorizadas a prestar o serviço de Apostilamento tenham conhecimento e observem os seus termos.
Publique-se também cópia da presente decisão.
Comunique-se, ainda, os referidos delegatários via malote digital.
Após, oficie-se à Corregedoria Nacional de Justiça, dando ciência da presente Decisão.
Nada mais havendo, arquive-se.
Diligencie-se.
Vitória, 15 de fevereiro de 2018.
Fonte: TJES