ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 29/2018
Protocolo 2018.00.356.432
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do expediente protocolizado sob nº 201800356432, encaminhado pela Divisão Administrativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina /SC;
CONSIDERANDO que o referidoexpediente comunica a averbação da interdição na procuração pública lavrada na Escrivania de Paz, no livro 14, às fls. 108/110, sob protocolo 8449, no dia 05/03/2018 da Comarca de Sombrio/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicação supracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 22 de março de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES