No dia 22 de março, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que os travestis e os transexuais poderão solicitar à Justiça Eleitoral a emissão do título de eleitor com seu respectivo nome social, acompanhando o nome civil. Os ministros decidiram, ainda, que o Cadastro Eleitoral manterá as informações dos dois nomes: tanto social, quanto civil.
A partir dessa decisão, os cartórios eleitorais de todo o País devem proceder à emissão do documento com o novo nome. Os cidadãos interessados em registrar o nome social e a identidade de gênero com os quais se identificam já podem comparecer aos cartórios. O prazo definido pelo TSE começou a valer dia 3 de abril e vai até 9 de maio. Segundo o Tribunal, será garantida a impressão do novo documento antes do próximo pleito, em 7 de outubro.
A medida complementa o que os ministros decidiram na sessão do dia 1º de março, quando aprovaram o uso do nome social de candidatos transgêneros na urna. O Ministro Tarcísio Vieira, relator, destacou na ocasião que “é imperioso avançar e adotar medidas que denotem respeito à diversidade, ao pluralismo, à subjetividade e à individualidade como expressões do postulado supremo da dignidade da pessoa humana”. Ele lembrou que um dos objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, conforme o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal.
Para o advogado Vladimir Fernandes Costa, secretário da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a decisão do TSE é de suma importância. “Conforme o artigo 5º da Constituição Federal: somos todos iguais perante a lei. Na minha opinião, se trata de uma evolução, não só de inclusão, mas também de respeito à dignidade humana”, diz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TSE)