SENHORES(AS) JUÍZES(AS), ESCRIVÃES/CHEFES DE SECRETARIA, NOTÁRIOS E REGISTRADORES:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a recente publicação do novo Código de Normas, efetivado mediante o Provimento n.º 029/2009, publicado no DJ/ES do dia 16.12.2009;
CONSIDERANDO as controvérsias e dúvidas suscitadas na aplicação do novo Código de Normas;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se aprimorar diversas disposições contidas no novo Código de Normas;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR aos excelentíssimos senhores(as) magistrados(as), assim como aos servidores do foro judicial e extrajudicial, que encaminhem à COMISSÃO REVISORA DO CÓDIGO DE NORMAS, instituída mediante a Portaria n.º 008/2010, no prazo de 10(dez)dias, toda e qualquer sugestão que possa aprimorar o Código de Normas disponibilizado no endereço eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça, a partir do dia 16.12.2009, conforme disposto no Provimento n.º 029/2009.
§1º - As sugestões deverão ser encaminhadas para o email codigodenormas@tjes.jus.br .
§2º - Em sendo inviável o uso do endereço eletrônico, a sugestão poderá ser encaminhada mediante correspondência à COMISSÃO REVISORA DO CÓDIGO DE NORMAS, aos cuidados do senhor CARLOS MAGNUS POLETTI, no seguinte endereço: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, Palácio da Justiça Des. Renato de Mattos, Rua Des. HOMERO MAFRA, s/n, Enseada do Suá, CEP n.º 29055-221 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
De Mucurici para Vitória/ES, 26 de janeiro de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça