ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Poder Judiciário
Corregedoria Geral da Justiça
Processo N.º: 201800131892
REQUERENTE: SINOREG – SIND. DOS NOTÁRIOS E REG. DO ES
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
DECISÃO/OFÍCIO CMFE N.º 0199/2018
Trata-se de expediente administrativo no qual o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (SINOREG) solicita a publicação de lista dos nomes oficiais dos cartórios de notas e registros públicos do Estado do Espírito Santo e requisita a dispensa da obrigatoriedade do uso do papel de segurança no padrão prescrito no Anexo VI do Novo Código de Normas da CGJES em 2018.
É o relatório.
Encaminhem-se os autos para a Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial para a publicação da lista solicitada.
Tendo em vista o adiamento da vigência do Novo Código de Normas da CGJES, deixo de analisar o pedido de dispensa da obrigatoriedade do uso de papel de segurança no padrão prescrito pelo Novo Código de Normas.
Comunique-se aos interessados, servindo a cópia da presente decisão como ofício.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Vitória, 01 de março de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral de Justiça
Fonte: TJES