"Ato Conjunto da Receita Federal Brasileira e ARPEN-Brasil, nº 02/2018, concede aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais prazo de até 01 (um) ano para alteração e/ou retificação de dados informados no sistema CRC voltados para obtenção do CPF no ato do registro de nascimento. Antes o prazo máximo era de 90 dias."
Fonte: ARPEN-BR