“O velejador pessimista reclama do vento, o otimista espera que ele mude, o realista ajusta as velas para o barco navegar”
Vez por outra, observamos alguns colegas delegatários do registro civil das pessoas naturais reclamando do próprio serviço que exerce, principalmente no que diz respeito à baixa remuneração dos atos e a grande quantidade de gratuidades existentes no cotidiano da serventia, cuja característica da especialidade lhe rendeu a alcunha de “primo pobre” dos cartórios. Tem razão, mas, por mais deficitário que seja, a maioria não quer renunciar á essa especialidade.
Francamente e sem ofensas às mentes contrárias, pensamos que esse olhar menos avisado reflete a realidade atual, em parte. Dizemos hoje, porque antes não recebíamos e nem tínhamos agregado alguns outros serviços que prestamos aos cidadãos como, por exemplo, a expedição de certidões eletrônicas de interdição e tutelas -CIT-, cujos emolumentos são creditados em nossa conta pelo SINOREG-ES no dia 10 de cada mês; o ressarcimento dos atos gratuitos praticadas durante o mês, ressarcidos pelo FARPEN no dia 20; maior quantidade de segundas vias com a criação da CRC nacional e também creditados em nossa conta durante o mês. Além é claro, das demandas de balcão.
Infelizmente, o fundo de ressarcimento aos registradores civis de pessoas naturais – FARPEN-, encontra-se deficitário, não permitindo o ressarcimento integral dos emolumentos devidos pelos atos gratuitos praticados, urgindo, portanto, que órgãos públicos, notadamente o Poder Judiciário tenha mais critérios para a concessão de benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como os pedidos dos demais órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, prefeituras etc.
O substancial aumento das gratuidades impostas pela chamada assistência judiciária, pedidos de casamentos gratuitos, muitos sem fundamentos que justifique o ressarcimento, agrava a situação do já fragilizado registrador civil.
Entretanto, não devemos nos abater por tais circunstâncias, já que nosso horizonte é imenso e nossa importância maior ainda como guardiões da cidadania.
As lideranças nacionais têm se esforçado para agregar serviços ao RCPN, especialidade com maior capilaridade e imensa credibilidade junto ao seio da nação brasileira. Maior exemplo disso foi a aprovação da Lei nº 13.484/17 que transformou o registro Civil em Ofício da Cidadania, infelizmente hoje suspenso por força de liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, mas que, em caso de reversão, dará ânimo inovador aos combalidos registradores civis das pessoas naturais.
Não obstante as dificuldades de manutenção do serviço e a precariedade de emolumentos, neste Estado, quase todo RCPN tem o anexo de tabelionato de notas, o que permite auferir melhores rendimentos, proporcionando assim uma melhor prestação de serviço à comunidade e dignidade ao delegatário.
Feitas essas breves observações, permita-me citar o famoso adágio popular que nos leva a uma reflexão: “o velejador pessimista reclama do vento, o otimista espera que ele mude, o realista ajusta as velas para o barco navegar” e ainda o poema cantado por Paulinho da Viola, que tem o sugestivo título de ARGUMENTO: "sem preconceito ou mania de passado, sem querer ficar ao lado de quem não quer navegar, faça como o velho marinheiro, que durante o nevoeiro, leva o barco devagar."
Dito isso, podemos afirmar convictos, estamos em momento de ventos contrários, mas que não param de soprar. A escolha é sua registrador civil, deixe as velas como estão e se verá à deriva ou ajuste-as e navegue pelas possibilidades que se abrem a cada dia. Seja proativo, inove, motive-se, reinvente-se e lembre-se que o horizonte é infinito e alcança-lo é uma mera questão de persistência, inteligência, força, foco e fé.
Jeferson Miranda
Titular da Serventia de Registro Civil e Notas de Iúna/ES