PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROCESSO N.º: 7001180-06.2018.8.08.0000
REQUERENTE: MÁRCIO HENRIQUE MARTINS DE ALMEIDA
ASSUNTO: Corregedoria: Pedido de Providências
DECISÃO/OFÍCIO 0015969/7001180-06.2018.8.08.0000
Trata-se de Ofício n.º 147/2018 da lavra do delegatário Márcio Henrique Martins de Almeida, delegatário interino do Cartório do 2º Ofício de Notas do Juízo de Vitória/ES, por meio da qual encaminha certidão contendo a relação de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila inutilizados pela referida serventia, visando cumprir o artigo 16 do Provimento CNJ n.º 62/2017, a saber:
Art. 16 Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para ao ato de aposição de apostila, as autoridades apostilantes deverão comunicar o fato imediatamente à respectiva corregedoria-geral de justiça, que dará ampla publicidade ao fato.
Parágrafo único. Em caso de inutilização do papel de segurança, a autoridade apostilante deverá destruí-lo mediante incineração ou procedimento semelhante, registrando o incidente em certidão.
Desse modo, tendo o delegatário apresentado a certidão nos moldes do Ofício-Circular CGJES n.º 117/2017, determino seja providenciada ampla publicidade acerca da inutilização dos papéis de segurança encaminhado na certidão.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Dê-se ciência.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 26 de abril de 2018.
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES