O Divórcio é o processo que mais apresenta informações conflitantes.
No pensamento popular, durante décadas, constata-se alguns mitos (ideias falsas) em relação ao Divórcio:
1 – Se o outro não quiser dar o divórcio, este não é concretizado? – MITO. O Divórcio, que concretiza a dissolução do casamento, independe da vontade do outro. Ninguém é obrigado a ficar casado. Não obstante as crenças religiosas, a cultura, a influência da família; juridicamente, o Divórcio independe da vontade da parte contrária.
2 – O Divórcio é uma guerra entre cônjuges? – MITO. O Divórcio pode ser litigioso ou consensual, ou seja, ocorrendo esta última hipótese, não existe o litígio e sim, a vontade de ambas as partes que, em resumo, fazem um acordo que pode ser judicial ou extra judicial.
3 – Deve doar uma casa para pagar a pensão alimentícia? – MITO. Ninguém é obrigado a doar nada. Se existe filho menor, a pensão deve ser estipulada. Não obstante a hipótese do menor que reside sob o mesmo teto com a sua mãe ou pai, este (a) tem, também, a obrigação financeira de sustentar o (a) seu (sua) filho (a). Pode ocorrer uma situação em que o pai ou a mãe faz a doação de um imóvel que pode promover a arrecadação de uma renda, possibilitando o suprimento das necessidades alimentares (pensão alimentícia).
4 – Há dependência eterna da pensão alimentícia? – MITO. A pensão alimentícia é, basicamente, para o sustento da pessoa e aquela pode ter, como exemplo, o limite em face do tempo (idade) e/ou do surgimento da independência econômica (emprego). Contudo, há casos em que a pessoa, com a idade avançada, saúde debilitada, necessita do amparo alimentar por mais tempo.
5 – Somente a mãe detém a guarda? – MITO. A regra geral é a guarda compartilhada, conforme prevê o artigo 1.584 do Código Civil. Deve-se atentar que o destinatário final da guarda é o menor e que a Constituição Federal de 1988 no seu art. 5º, I prevê direitos e obrigações iguais entre homens e mulheres. A guarda deve atender para evolução da criança que precisa do equilíbrio familiar e emocional.
6 – Quem detém a guarda determina as visitas? – MITO. Se as visitas não forem acordadas, o Juiz (a) determinará essas em favor do menor, de forma mais equilibrada possível, com o intuito de favorecer o contato entre filho (a) e pai e mãe, pois, não obstante o Divórcio, a relação é necessária na formação do ser.
7 – O processo é caro? – MITO. Há casos em que parte não pode arcar as custas judiciais e, em face disso, a mesma pode requerer os benefícios da assistência judiciária gratuita que pode ser concedida pelo Judiciário.
8 – O (a) divorciando (a) pode determinar que o seu sobrenome seja retirado do outro? – MITO. Aquele que teve o sobrenome modificado é quem determina se vai voltar a usar ou não o seu nome de solteira (o), pois, além de ser um direito seu, é quem sofre, por causa da modificação do seu sobrenome, com as repercussões sociais e jurídicas.
Somente através da ampla informação, esses e outros mitos são saneados, ou seja, proporciona a compreensão do Divórcio e as suas repercussões.
Por Alan Dias – Advogado - alandiasadv@gmail.com
Fonte: Jus Brasil