O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) aceitou que duas mulheres, que vivem em união estável, adotassem uma criança e determinou que no registro civil da menor, conste o nome das duas, sem designar a condição de pai e mãe.
O desembargador Bitencourt Marcondes, da 8ª Câmara Cível do TJ-MG, determinou também a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil local para que seja lavrado novo registro, constando, no campo da filiação, o nome das autoras e de seus pais, como avós, sem especificação se paternos ou maternos.
Na ação de primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo a adoção da menor a apenas uma das mulheres, motivo pelo qual o TJ-MG foi acionado.
Segundo os autos, as autoras vivem juntas desde 2006, sendo a relação pública e estável, e a menor foi entregue a elas pela mãe biológica, moradora de rua, aos 8 meses de idade. Desde então, elas têm cuidado da menina.
O STF (Supremo Tribunal Federal), em recente decisão, deu interpretação conforme a Constituição, para reconhecer a existência de entidade familiar quando duas pessoas do mesmo sexo se unem para constituição de uma família.
De acordo com Marcondes, a questão está superada e não há empecilho para que duas pessoas do mesmo sexo adotem uma criança. É necessário, no entanto, que a união estável esteja configurada, "pois, do contrário, estar-se-ia criando discriminação ao contrário, na medida em que para homem e mulher adotarem exige-se que constituam uma entidade familiar, seja pelo casamento ou em união estável".
"Negar o pedido de adoção a uma das autoras retirará da menor o direito à proteção integral, já que, em seu assento de nascimento, apenas uma das companheiras figurará, o que, sem dúvida, acarreta uma série de prejuízos de ordem material (direito de herança, alimentos, dentre outros)", afirmou o relator.
Fonte: Última Instância