Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou o anteprojeto de lei, que disciplina o uso dos termos ‘cartório’ e ‘cartório extrajudicial’ no âmbito do Estado da Paraíba. O anteprojeto foi apresentado pelo presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e aprovado com o acolhimento da emenda apresentada pelo desembargador João Alves da Silva. A decisão ocorreu durante a sessão administrativa da última quarta-feira (30).
“O anteprojeto de lei foi elaborado, principalmente, em virtude da necessidade de adequar à determinação do CNJ, acerca da elaboração de proposta legislativa, a fim de regulamentar a utilização dos termos ‘Cartório’ e ‘Cartório Extrajudicial’, como forma de proteger o usuário dos serviços extrajudiciais de notas e de registro”, justificou o desembargador-presidente Joás de Brito.
‘Cartório’ é o local onde o tabelião e o oficial registrador presta serviços públicos com o objetivo de, ao final, garantir a segurança jurídica na sociedade. Tal profissional possui fé pública, um atributo que chancela proteção aos negócios que por ali passam. Segundo o artigo 236 da Constituição Federal, para exercer esse ofício, a pessoa tem que ser aprovada em concurso público, onde será aferida a sua capacidade em igualdade de condições com os demais inscritos.
“A denominação ‘Cartório’ deve, portanto, ser usada exclusivamente por esses profissionais, sob pena de, entre outras consequências, causar confusão perante a população, que poderá ser induzida a erro e consumir um serviço sem saber a sua real natureza e, muitas vezes, despendendo mais recursos do que o necessário sem saber”, justificou o presidente.
O texto do anteprojeto dispõe que é proibido às pessoas físicas ou jurídicas utilizar os termos cartório ou cartório extrajudicial no seu nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia; bem como, fazer qualquer menção aos termos citados para divulgar e descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.
O Anteprojeto de Lei prevê para aqueles que não observarem as suas recomendações as sanções de advertência por escrito de autoridade competente e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência, sem prejuízos de outras medidas legais e judiciais.
Ainda segundo o texto, após a advertência pelo uso indevido, o infrator deverá retirar o termo proibido no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 2 mil. A quantia arrecadada será revertida para o Fundo Especial do Poder Judiciário. A fiscalização será efetuada pelos órgãos de controle do Poder Judiciário.
O Anteprojeto de Lei segue para a Assembleia Legislativa para a devida tramitação.
Fonte: TJPB