Quando os casais não entram em acordo, é preciso enfrentar a burocracia que envolve um processo judicial. Veja as orientações dos advogados.
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A empresária Nina Clara Benthimol foi casada durante 27 anos de casamento, em comunhão total de bens. Na separação, Nina pagou um preço alto pelo sossego. “Eu deixei para ele a casa de Angra, a loja da cidade e todo o inventário do pai dele e da mãe dele. Eu posso ter levado um prejuízo, mas em contrapartida eu tive paz de espírito”, declara.
Formalizar a separação ficou mais simples e barato com as mudanças na lei do divórcio, em 2010. Agora é possível pedir diretamente o divórcio indo a um cartório. Isso vale mesmo para casais com pouco tempo de convivência.
O advogado que trabalha com direito de família diz que o processo de divórcio na Justiça leva em média seis meses. "Se eles optaram em casar em regime da comunhão universal, todos os bens pertencentes aos cônjuges antes de se casarem, e os que vierem a ser adquiridos, se comunicam fazem parte do patrimônio comum numa separação eles vão ser divididos igualitariamente. O regime legal é o da comunhão parcial de bens - aquilo que é adquirido pelo casal durante o casamento; a partir do casamento pertence ao casal, exceto aquilo que for doado a um dos cônjuges exclusivamente ou aquilo que foi herdado”, explica Luiz Octávio Rocha Miranda, advogado.
Quando não há acordo sobre a guarda dos filhos, é o juiz quem decide. "O juiz vai decidir e vai avaliar e não só uma questão sócio-econômica, é uma questão afetiva também. Quem se relaciona melhor com os filhos, quem os filhos querem mais. Quem não detém a guarda, de 15 em 15 dias, fim de semana inteiro; um dia na semana, naquela semana em que ele não dorme com as crianças; férias, metade para cada um; feriados alternados"
O advogado também esclarece dúvidas sobre a pensão para os filhos. "Quem ganha mais paga mais. Ambos têm que colaborar com o pensionamento e a manutenção dos filhos, é a regra é geral".
“O interessante é que venha em comum acordo, para a Justiça ser mais rápida, a gente pode analisar a partilha de bens, guarda de filhos, tudo até no mesmo processo se houver um acordo”, declara Maria Aglaé Tedesco Vilardo, juíza.
Segundo o advogado, quando há acordo e o divórcio é feito diretamente no cartório, o processo dura apenas uma semana. Mas esse tipo de divórcio é para os casais que não têm filhos menores de idade ou incapazes.
Fonte: Jornal Hoje