A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, de Rio Verde (GO), deu parecer favorável ao pedido de mudança da documentação civil de um homem que se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.
O Ministério Público mantém sob sigilo a identidade da pessoa que, segundo a ação, desde os 15 anos comporta-se como alguém do sexo feminino e não é reconhecida pelo primeiro nome constante na certidão de nascimento. Após ter se submetido à cirurgia e à terapia hormonal, pediu a retificação do assento de sua certidão de nascimento e a mudança do seu designativo gênero, de masculino para feminino.
Após analisar os documentos e depoimentos, a promotora constatou que o requerente apresenta constituição física e psicológica femininas, portando-se como uma mulher tanto na vida familiar quanto na profissional. Nesse caso, Renata considerou que levar um nome e designação masculina é motivo de insatisfação e constrangimento.
O MP afirma que se o próprio Estado brasileiro, através do SUS (Sistema Único de Saúde), disponibiliza operação de mudança de gênero, então cabe a este fornecer amparo jurídico aos que se submeterem a esta alteração.
A promotora se manifesta pelo deferimento do pedido feito e acrescenta que deverá ajuizar nova ação para a correção dos demais documentos que contêm o prenome, para evitar prejuízos futuros.
Fonte: Última Instância