Sendo o divórcio consensual, os cônjuges poderão dispor livremente do patrimônio, ajustando a divisão dos bens da forma que lhes for mais conveniente.
Entretanto, senão houver consenso entre as partes, a partilha dos bens adquiridos por um ou ambos os cônjuges obedecerá, obrigatoriamente, ao regime de bens imposto ou escolhido aos nubentes no momento da celebração do casamento, cabendo ao juiz a determinar a divisão.
Importante lembrar que quando ocorre um divórcio há grandes mudanças na vida do casal, sobretudo quando é litigioso, bem como principalmente na vida de seus filhos, podendo acarretar grandes mudanças em seu comportamento.
Desta forma, os pais devem estar atentos a certas mudanças como algumas elencadas abaixo e procurar imediatamente ajuda de um profissional especializado:
- períodos de tristeza e raiva;
- insônia ou pesadelos frequentes;
- dificuldade no aproveitamento escolar;
- não querer passar um período em companhia com um dos pais;
- expressão de se ferir.
Pois é dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Desta forma, a participação dos pais é fundamental em qualquer momento da vida dos filhos.
Ademais, não há distinção entre direitos e deveres da mãe e do pai, sendo dos dois igualmente as responsabilidades pelo bem-estar dos filhos até que eles completem a maioridade.
Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.
Fonte: Segs