ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 71/2018
Protocolo 2018.00.810.254
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.00.810.254da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização dospapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia nºsA2699181;A2701201; A2699270; A2701456; A2702155; A2702156; A2702413; A2864785; A2516724; A2865435 A2865311; A2865921 eA2865942 do 2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte/MG.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de junhode 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES