ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N.º 07 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Provimento CGJES n.º 04/2018, publicado no DJES em 9/02/2018, submeteu a redação do Novo Código de Normas (Provimento CGJES n.º 20/2017) à consulta pública no período de 19/02/2018 à 31/03/2018;
CONSIDERANDO o expressivo volume de sugestões recebidas nesta Corregedoria no período da consulta;
CONSIDERANDO que o artigo 4º daquele Provimento estabeleceu que a redação final do Código de Normas seria apresentada em 90 (noventa) dias após o término do prazo da consulta pública;
CONSIDERANDO que o referido prazo de 90 (noventa) dias encerra-se no dia 29/06/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 5 (cinco) meses o prazo para esta Corregedoria Geral da Justiça apresentar a redação final do Novo Código de Normas, oportunidade em que será também fixada sua data inicial de vigência, em período não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 2º Fica mantida a suspensão da vigência do Provimento CGJES n.º 20/2017, que instituiu o Novo Código de Normas, bem como do Provimento CGJES n.º 21/2017, que alterou o artigo 3º do Provimento CGJES n.º 20/2017, até a publicação da redação final, nos termos do artigo anterior.
Publique-se. Registra-se.
Vitória/ES, 18 de junho de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES