Informamos que na data de 14/08/2018 estará liberado dentro da CRC, módulo destinado às comunicações obrigatórias referente alteração de gênero e/ou nome determinado pelo Provimento 73 do CNJ.
Para que se consiga efetuar as comunicações o registro de nascimento obrigatoriamente deverá constar na base da CRC.
Somente os Estados que forneceram os dados de contato oficial das SSP (órgão responsável pelo RG) vão ter a informação automática, tão logo se faça esta informação, serão incorporados ao módulo.
Caso o registrado, tenha mais de um RG emitido em UF diferente, todos deverão ser comunicados.
Mesmo as alterações de gênero já cumpridas e comunicadas, deverão seguir o procedimento de carga das informações de alteração.
Fonte: Arpen-Brasil