Em cumprimento ao Comunicado conjunto da RFB/CRC de número 3, foi disponibilizado módulo dentro da CRC Nacional onde deverá ser feito as comunicações de cancelamento de registro de nascimento por adoção, quando o adotado já possui CPF.
Para que se consiga efetuar a comunicação o registro de nascimento obrigatoriamente deverá constar na base da CRC.
Para proceder esta comunicação, deverá fazer a busca do referido registro, clicar em editar, e depois acessar o módulo de comunicação de cancelamento do CPF.
Fonte: Arpen-Brasil