Enquanto a discussão não prospera no Parlamento, o Judiciário já decidiu diversas questões sobre um formato de família diverso daquele previsto em lei. A Justiça reconheceu, por exemplo, a união estável de pessoas do mesmo sexo, assim como a possibilidade de adoção por esses casais .
“Querendo ou não, gostando ou não, existem novas estruturas que exigem novas leis, para que as decisões não fiquem a mercê de juízes”, argumenta o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira. Ele explica que a Constituição Federal elenca três famílias (formadas pelo casamento, pela união civil e monoparental), mas não esgota as possibilidades.
Pereira afirma que, além da família formada por duas pessoas do mesmo sexo, há outras questões que precisam ser tratadas, como a adoção feita sem os trâmites legais e o reconhecimento da existência de famílias paralelas – por exemplo, quando um homem, tinha uma família, se mudou e constituiu outra.
Para o advogado, a admissão de novas possibilidades de família não terá impacto na Previdência Social. Segundo ele, a Previdência já não usa critérios morais para a concessão de benefícios. “A Previdência baseia-se em critérios de dependência econômica”, destaca.
Fonte: Agência Câmara