ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR N.º 097/2018
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ALERTA os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado do Espírito Santo que tenham atribuição para a lavratura de escritura pública, que é vedada a prática de qualquer ato do ofício fora do território do município para o qual foi outorgada a delegação e que, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, são vedadas a oferta e a concessão de desconto no valor do emolumentos:
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 18 de julho de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES