Sem o divórcio na união anterior, uma pessoa não pode se casar novamente. Isso porque, a separação judicial provoca apenas o fim da sociedade, permanecendo o vínculo. Com esse entendimento, a juíza Tricia Navarro Xavier Cabral, da 1ª Vara Cível de Vitória (ES), concedeu indenização de R$ 10 mil a uma mulher que descobriu que seu ex-marido era casado quando a relação terminou.
A mulher ajuizou ação de indenização por danos morais e patrimoniais contra o ex-marido sob a alegação da prática do crime de bigamia. Ela pediu o pagamento de R$ 30 mil afirmando ter sido enganada pelo réu durante os doze anos que o casamento durou, já que só soube que ele era casado no Brasil quando entrou com o pedido de divórcio da união firmada nos Estados Unidos.
O ex-marido negou ter mantido dois casamentos ao mesmo tempo. Sua defesa alegou incompetência da Justiça brasileira em julgar a demanda, uma vez que o casamento com a autora aconteceu em Boston. Também afirmou que a ação deveria ir à Justiça do Trabalho porque a mulher envolveu méritos que seriam vínculos de trabalho, como “labuta do lar”, “serviços sexuais” e “serviços pessoais”.
O homem ainda alegou prescrição da pretensão de reparação civil, uma vez que ele foi citado mais de seis anos após o fim do casamento, que aconteceu em 2008.
Sem confiança
Ao analisar o caso, a juíza Tricia Cabral afirmou que a competência é da Justiça brasileira, assim como o processo não é trabalhista, mas de natureza cível, uma vez que os dois eram casados com apresentação de certidão comprovando a união.
Sobre a prescrição, a juíza ressaltou o entendimento dominante segundo o qual o prazo se interrompe por despacho do juiz que ordenar a citação e retroage à data da propositura da ação, com base no artigo 202, I, do Código Civil, e no artigo 291 do Código de Processo Civil de 1973.
Em sua decisão, Tricia constatou que o réu se casou em 1970 e que entrou com uma solicitação de conversão de separação judicial consensual em divórcio consensual em 1992. Apesar disso, não apresentou documentação que comprovasse que esse pedido tenha sido confirmado à época que ele formalizou sua segunda relação.
“Isso porque, como se sabe, a separação judicial provoca apenas o fim da sociedade, permanecendo, todavia, o vínculo. Ou seja, pessoas separadas não poderiam se casar novamente, que é o caso do demandado”, afirmou a juíza.
Além disso, Tricia não constatou provas sobre a autora da demanda ter tido ciência do casamento anterior de seu ex-marido. Com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, a juíza confirmou a existência de dano moral, mas baixou o valor de indenização para R$ 10 mil.
Quanto ao dano material, a magistrada afirmou que não houve demonstração concreta necessária para tal caracterização. “A mera estimativa de um dano não gera o dever ressarcitório”, ressaltou.
“Como a demandante não juntou nenhum tipo de comprovação do seu real prejuízo, não há que se falar em dano material. Além disso, a referência da qual a autora utiliza-se para tal pleito não é algo que pode ser mensurável, tendo em vista que se trata do íntimo da pessoa, do afeto que ambos possuíam um pelo outro”, concluiu sobre as alegações da mulher relacionadas aos serviços do lar, sexuais e pessoais.
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Fonte: Conjur
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