ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES N.º 08/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, no bojo do Pedido de Providências n.º 0009809-48.2017.2.00.0000, determinou o cumprimento da Meta 09 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a referida meta estabelece a necessidade de a Corregedoria Estadual: “Entabular junto à ouvidoria do tribunal o detalhamento das reclamações em relação aos serviços extrajudiciais apresentando no site do tribunal estatísticas trimestrais”;
CONSIDERANDO que a Resolução TJES n.º 24/2018 alterou o inciso VIII da Resolução TJES n.º 36/2010, estabelecendo que a Ouvidoria Judiciária deve encaminhar ao Plenário do TJES relatório trimestral das atividades por ela desenvolvidas;
CONSIDERANDO a necessidade desta Corregedoria enviar à Ouvidoria Judiciária informações sobre a conclusão das reclamações relativas aos serviços extrajudiciais para divulgação;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a todos os setores da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo que informem à Ouvidoria Judiciária deste Tribunal a conclusão das reclamações em relação aos serviços extrajudiciais oriundas daquele setor para inclusão dos dados no relatório trimestral.
Art. 2º – A comunicação será feita com o envio da decisão final proferida por esta Corregedoria.
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 4 de julho de 2018.
DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: TJES