ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROCESSO: 201301630397
REQUERENTE: CORREGEDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000584-14.2011.2.00.0000
DECISÃO/OFÍCIO CMFE N.º: 0528/2018
O presente expediente administrativo possui o objetivo de acompanhar a alimentação semestral do Sistema Justiça Aberta Extrajudicial, em conformidade com o Provimento n.º 24 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Informações da Coordenadoria de Monitoramento dos Foros Judicial e Extrajudicial às fls. 232/233 em que apresenta incongruência no Sistema Justiça Aberta Extrajudicial referente às serventias: Cartório do Registro Civil e Tabelionato do distrito de Santa Júlia da Comarca de Santa Teresa/ES; Cartório de Protesto e Títulos e Letras da Comarca de Pedro Canário/ES; Cartório de Registro Civil do distrito de Vila Fartura da Comarca de São Gabriel da Palha/ES e Cartório do 3º Ofício de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Assim, considerando a relação das unidades no âmbito deste Estado (fls. 234/238), determino a notificação dos delegatários responsáveis no e-Diário, para que, no prazo de improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, regularizem sua situação junto ao CNJ, sob a pena de adoção das medidas disciplinares cabíveis.
Em tempo, faça-se acompanhar mencionada publicação, inclusive do arquivo PDF do relatório de pendências extraído diretamente do Sistema Justiça Aberta, comprobatório da condição faltosa.
Decorrido o prazo, sobrevindo a regularização por parte de todas as unidades faltosas, certifique-se nos autos e, após, arquivem-se sumariamente independentemente de nova conclusão.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 29 de junho de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES