COMUNICADO SINOREG-ES
NOVAS REGRAS PARA REPASSE DE ATOS GRATUITOS DO REGISTRO CIVIL
Conforme decisão da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 17 de agosto de 2018, convocada para deliberar acerca das novas regras do repasse, tendo em vista a arrecadação deficitária do FARPEN, o Sindicato dos Notários e Registradores INFORMA que a partir do repasse do mês de setembro/2018 relativo aos atos praticados no mês de agosto/2018 a restituição dos valores ocorrerá da seguinte forma:
A) REPASSE: O repasse será rateado proporcionalmente ao valor arrecadado, com base no §4º do artigo 9º da Lei Estadual nº 6.670/2001, aplicando-se esta regra para todas as rubricas que atualmente são pagas pelo FARPEN, ou seja, haverá redução do valor ressarcido equivalente ao déficit de arrecadação.
EXEMPLO: havendo o déficit em “30%”, o repasse de todas as serventias, sem exceção, sofrerá uma redução de “30%” sobre todos os atos – nascimento, óbito, natimorto e outros atos gratuitos. Dependerá, portanto, do valor do déficit;
B) CASAMENTOS: O ressarcimento dos casamentos obedecerá aos mesmos critérios atualmente utilizados submetendo-se ao regime de cotas e obedecido ao ITEM A deste comunicado;
C) CRÉDITOS REMANESCENTES: Os atos que não forem pagos no mês em que praticados, por insuficiência de fundos, serão anotados como CRÉDITOS REMANESCENTES e somente serão ressarcidos quando e se houver saldo em conta do FARPEN;
D) DISPOSIÇÕES GERAIS: (1) Fica estipulado que o caixa do fundo arcará com todos os ressarcimentos, somente sendo feito depósito no fundo de reserva caso haja saldo para tanto. (2) Fica estipulado que o valor de corte do repasse será publicado mensalmente, a fim de dar sua devida publicidade.
SINOREG-ES