goo.gl/NZtT1w | A família poliafetiva é uma estruturação familiar composta por três pessoas ou mais. Mas como a questão do poliamor tem sido encarada pelas nossas leis?
Em primeiro lugar, é necessário deixar clara a diferença entre a família simultânea e a família poliafetiva. Na família simultânea, um indivíduo se relaciona com duas ou mais pessoas, mas elas pertencem a núcleos familiares diferentes, moram em casas diferentes e às vezes uma família nem sabe da existência da outra.
A família poliafetiva é diferente porque os envolvidos fazem parte da mesma relação, ou seja, um mesmo núcleo familiar e vivem na mesma casa. Todos os envolvidos têm pleno conhecimento e aceitam viver essa situação.
Quer saber como o Direito encara o poliamor?
Assista ao vídeo:
O que eu posso dizer é que o Direito não estimula, mas também não proíbe.
Como você sabe, atualmente só é possível casar com uma pessoa por vez. O casamento é uma instituição monogâmica.
Mas, por outro lado, se você quiser levar duas pessoas para morar na sua casa e viver um relacionamento amoroso com ambas, ninguém vai te impedir.
A polícia não vai bater na sua casa e dizer: “TEJE PRESO, SEU DANADINHO!”
Dentro da esfera do Direito Civil, a ideia, em geral, é que tudo que não é proibido, é permitido.
O que os nossos Tribunais entendem é que para as famílias poliamoristas serão aplicáveis as regras da união estável, naquilo que for cabível.
Só que, no meu ponto de vista, isso não é o bastante. É necessário que existam regras pra dar alguma segurança jurídica para essas famílias.
Porque como as nossas leis não trazem nada específico sobre o poliamor, os membros dessas famílias não sabem exatamente como vai ser em caso de morte de um dos entes ou de dissolução da união estável.
Se uma dessas pessoas quiser sair dessa união, ou mesmo se ela morrer, como vai ficar a situação das demais? Quais serão os direitos e deveres que irão surgir daí?
O Direito não pode simplesmente fingir demência e fazer como se nada disso existisse.
Atualmente, se uma família vive em poliamor e um dos membros morre, fica toda uma discussão sobre a partilha da herança e também sobre a pensão por morte.
Tem juiz que pensa de um jeito, tem juiz que pensa de outro. E ai?
Ou imagine que exista um poliamor e um dos envolvidos decida romper o relacionamento. Como fica a divisão dos bens?
Se essas pessoas procurarem o Poder Judiciário para resolver o seu problema, o juiz vai ter que tomar uma decisão. E agora?
Você pode não querer o poliamor em sua vida, afinal, essa é uma escolha pessoal. Mas o fato é que o Direito não pode fechar os olhos para uma realidade.
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Cintia Brunelli
Crônicas e dicas de uma apaixonada pelo Direito
Cíntia Brunelli é formada em Publicidade e Propaganda e em Direito. Recebeu a homenagem de MELHOR ALUNA em suas duas formaturas. Obteve média geral 9,5 em Direito. Foi aprovada na OAB e em dois concursos (TJ e TRF) antes de terminar a faculdade. É servidora da Justiça Federal e faz vídeos sobre Direito e técnicas de estudo: youtube.com/jusjuridiques
Fonte: Amodireito