No último dia 20 de outubro de 2018, na sede do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, em parceria com a Escola Notarial e Registral – ENORES e o Colégio Notarial do Brasil Seção Espírito Santo – CNB/ES, aconteceu o curso “A TEORIA E PRÁTICA DAS PROCURAÇÕES PÚBLICAS”.
O curso foi ministrado pelo advogado especialista em Direito Notarial e Registral, Dr. Igor Emanuel da Silva Gomes, que recebeu os cartorários e escreventes capixabas de braços abertos, demonstrando bastante empenho ao propagar diversas informações que norteiam o direito registral.
O palestrante desenvolveu o tema de forma bastante dinâmica e linguagem jurídica acessível à todo ouvido. O curso foi apresentado sob a seguinte organização: PROCURAÇÃO PÚBLICA, o que é? pra que serve? onde fazer? fundamento legal? quem pode dar procuração? quem pode receber uma procuração? como fazer? como extinguir? peculiaridades (procurações para venda de imóveis e procuração em causa própria, e apresentação de modelos.
O curso contou com um auditório cheio, presentes diversos tabeliães de notas, escreventes, serventuários da justiça, inclusive uma servidora do Ministério Público.
Dentre os diversos assuntos tratados, pode-se destacar (i) as especificidades das procurações para venda de imóveis (que exigem a apresentação da certidão de propriedade do imóvel emitida pelo RGI), (ii) a procuração em causa própria (aquela que é destinada a garantir e dar viabilidade a um negócio jurídico previamente firmado pelas partes), e a (iii) Lei 13.146/2015 que trata da inclusão da pessoa com deficiência, - tema bastante discutido e explorado pelo palestrante. Esclareceu o Dr. Igor Emanuel que a lei em comento retirou do sistema jurídico a figura do relativamente incapaz quanto àquelas com alguma suposta deficiência mental, firmando posição de que não cabe mais ao notário pretender fazer análise de condição clínica de quem quer que seja, devendo o tabelião e/ou seu preposto atentar-se especificamente à manifestação de vontade do requerente do ato notarial. “Se a parte expressa e se faz compreender quanto ao que deseja fazer, não é mais possível negar seguimento ao atendimento sob argumento de suposta saúde mental prejudicada”.
O Dr. Igor Emanuel esclareceu que as procurações públicas, ainda que carreguem consigo o estigma de serem atos simples (juridicamente), é de suma importância à sociedade e exige do tabelião de notas acurada sensibilidade, visto que diversos atos decorrem da procuração (movimentações bancárias, compra e venda de imóveis, assinaturas de divórcio e casamento), não podendo, jamais, o tabelião omitir-se acerca da importância e seriedade da prática deste ato.
O curso teve início às 09h, com intervalo para coffee break, encerrando às 13h30.
A pesquisa de satisfação revelou que o curso foi muito produtivo, eis que tratou diretamente dos serviços prestados pelos cartórios de notas para com a população.
Por fim, o curso também disponibilizou certificados de participação com carga horária de 06 (seis) horas, recebendo muitos elogios e pedidos de nova realização.
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