A decisão destacou que o STJ pacificou entendimento de que o aumento da taxa deve se dar com a atualização do valor venal do imóvel.
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que é legal a atualização da taxa de ocupação cobrada de moradores que vivem em imóveis construídos em terrenos de marinha. De acordo com a Constituição Federal, essas áreas pertencem à União.
Um morador de Recife (PE) reclamava judicialmente do ajuste, no exercício de 2008. Inicialmente, ele obteve decisão favorável na primeira instância, mas a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) recorreu ao Tribunal regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Os advogados da AGU alegaram que o ato administrativo que atualizou a taxa de ocupação é totalmente legal, uma vez que se tratava de mera recomposição do valor real ao longo dos anos. Afirmaram que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a legitimidade dos parâmetros aplicados pela Secretaria do Patrimônio da União.
O TRF5 acolheu os argumentos da Procuradoria e suspendeu a decisão de primeira instância, reconhecendo a legalidade do ajuste. A decisão destacou que o STJ pacificou entendimento de que o aumento da taxa deve se dar com a atualização do valor venal do imóvel, para garantir recomposição do patrimônio da União.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível 474184/PE (2008.83.00.015363-0) - TRF5
Fonte: AGU