ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 180/2018
Protocolo 2018.01.620.121
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº2018.01.620.121da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDOque o referido comunicadoinforma sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia, oriundos do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Joinville/SC, conforme certidão anexa.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem acertidão, em anexo,supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de outubrode 2018.
Fonte: TJES