ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 183/2018.
Protocolo 201801650563
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.01.650.563da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia nºs A2844250, A2844291, A2844334e A2844409,oriundos do Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Içara/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,08 de novembrode 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES