ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 195/2018.
Protocolo 201801780616
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.01.780.616da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí/PI;
CONSIDERANDO que o referido comunicadoinforma sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia nºsA2097726, A2097850, A2097985eA2739543, oriundos do Cartório do3º Ofício de Notas, Protestos e RTD da Comarca de Teresina/PI.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,30 de novembrode 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: TJES