ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA CGJES N.º 14/2018
Altera a composição da Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2018/2019.
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO o que dispõe do artigo 1.316 do Código de Normas, que autoriza a constituição de Comissão Revisora, a critério do Corregedor Geral da Justiça, para analisar propostas de alteração, atualização e revisão;
CONSIDERANDO a publicação do Novo Código de Normas por esta Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CGJES n.º 20/2017), publicado no DJES em 07/12/2017, bem como a realização de consulta pública e disponibilização de endereço eletrônico para manifestação e apresentação de sugestões, com a consequente necessidade de prover a Comissão Revisora dos meios necessários para os trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2018/2019, instituída pela Portaria nº 01/2018, que contará com a seguinte composição:
I – Juiz Corregedor RODRIGO FERREIRA MIRANDA (Presidente);
II – Juiz Corregedor ADRIANO CORRÊA DE MELLO (Vice-Presidente);
III – Juíza Corregedora EDNALVA DA PENHA BINDA (membro);
IV – Juíza Corregedora PATRICIA FARONI (membro);
V – Analista Judiciário 02 – Direito MARCO ANTÔNIO SEVERNINI (1º Secretário);
VI – Analista Judiciário 02 – Sem Especialidade HUDSON DE ANGELI FERREIRA (2º Secretário);
VII – Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 EMILIA COMÉRIO GAVA (3º Secretário);
VIII – Assessora de Juiz LETÍCIA FERREIRA FURTADO DE ANDRADE (4º Secretário).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 05 de dezembro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES