Sucessão Patrimonial consiste na “divisão” de bens de uma determinada pessoa e pode ser feita tanto em vida (observados os limites da lei) quanto pós-vida.
Sabe aquele momento difícil em que uma família perde um ente querido? Pior, quando ainda no período do luto alguns familiares começam a questionar como será feita a tal “divisão dos bens”? É necessário cautela e muita atenção para que todos os envolvidos sintam-se confortáveis e apoiados.
E como fazer da melhor forma possível? Qual método mais harmonioso e consensual?
No ano de 2015 com a chegada do Novo Código de Processo Civil, os Institutos da Mediação e da Conciliação nos foram apresentados mais profundamente e o escopo deles é que seja possível minimizar, quiçá evitar, maiores desgastes emocionais e financeiros dos familiares e de todos os envolvidos.
Há de se ressaltar que tais modalidades de resolução de conflitos podem e devem ser usados no dia a dia em todos os “negócios” e resoluções tomadas. Desde a compra de um imóvel novo, uma viagem em família à “divisão de seus bens”.
Em se tratando de partilha de bens (seja inter-vivos ou pós-morte) ou o inventário (ressalvados os casos de obrigatoriedade judicial) estes podem e devem ser feitos sem maiores intervenções do judiciário, na via Administrativa, em Cartórios Extrajudiciais e através de escritura pública.
E qual é o maior dos objetivos?
Celeridade e equilíbrio de vontades!
E como?
Se possível, afastando-se do judiciário!
Daquele condão em que um terceiro (Estado) precisa decidir o que é melhor para os envolvidos. E não obstante, afastar-se da espera prolongada em que as demandas se estendem por anos a fio, e muitas vezes consistem simples “lavagens de roupa suja” diante do judiciário.
Desta feita, utilizar a via extrajudicial, resolvendo de forma muito mais célere e proveitosa a todos os envolvidos.
Importante frisar que todos os envolvidos precisam ter um mínimo de noção no que consistem a Mediação e a Conciliação: formas de resolução de conflitos nos quais um dos principais objetivos é garantir que, em determinada situação, os envolvidos alcancem aquilo que desejam criado condições de escolhas entre si.
Assim, cada envolvido apresenta seu interesse e como pode chegar a um meio termo e então a busca é a de que eles próprios possam formular acordos que atendam às suas necessidades. Para tanto é fundamental que haja bom senso e empatia, de todos.
E, não obstante, é óbvio que os advogados, mediadores e conciliadores também são peças chaves, pois podem e devem estar em consenso, observando as possibilidades existentes e quais delas serão as mais proveitosas a todos.
Portanto, aquilo que poderia vir a demorar anos pra ser resolvido na via judicial, presos ao lapso temporal da justiça brasileira, pode ser tratado de forma mais madura e salutar num tempo menor.
Todos sairão ganhando! Tanto emocionalmente quanto financeiramente.
Inclusive, sabe aquele “bem” que pode ser vendido e gerado um novo patrimônio? Porque ficar “guardado” enquanto brigas intermináveis acontecem nos balcões dos fóruns?
Este conteúdo foi produzido por Edlene Araújo Nunes, advogada no estado de São Paulo.
Blog Mariana Gonçalves
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Fonte: Jus Brasil