ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CMFE N.º 0199/2018
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO a publicação do Ato n.º 217/2017 da eg. Presidência do TJES, que tornou público o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018, com as alterações promovidas pelo Ato TJES n.º 077/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação desta Corregedoria Estadual para todo o serviço do foro extrajudicial sobre o funcionamento das serventias no fim de ano;
RESOLVE:
1) COMUNICAR aos Oficiais de Registro e Tabeliães do Estado do Espírito Santo que o ponto facultativo (sem expediente) previsto para os dias 24 e 31 de dezembro de 2018 no Ato TJES n.º 077/2018 englobará o funcionamento das serventias do foro extrajudicial, nos termos do § 3º do artigo 531 do vigente Código de Normas.
2) ESCLARECER que, quanto aos serviços de registro civil de pessoas naturais, as regras atinentes ao plantão deverão ser rigorosamente observadas (artigo 4º, § 1º, da Lei Federal n.º 8.935/1994 c/c artigo 531, § 2º, do Código de Normas desta Corregedoria).
Publique-se.
Vitória-ES, 30 de novembro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES