CONSIDERANDO que o artigo 141, "a", do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo estabelece que "são feriados forenses [...] os dias de quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa";
CONSIDERANDO que as Serventias Extrajudiciais são diretamente subordinadas ao Poder Judiciário Estadual; e,
CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei Federal nº 6.015/73 estabelece que “Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade”,
O SINOREG-ES informa que nos dias 05 e 06 de abril (quinta e sexta-feira da Semana Santa) não haverá expediente nas serventias extrajudiciais, estando o funcionamento proibido por força do referido artigo 9º da Lei 6.015/73, ressalvadas as hipóteses de atendimento obrigatório pelo regime de plantão.
A Diretoria