Documentos comprovaram com eficácia o início da união, então a Justiça incluiu na partilha de bens uma farmácia constituída em 2004 pelo casal
O reconhecimento de união estável entre um casal a partir de 10 de março de 2004, pelo Tribunal de Justiça, fez incluir na partilha de bens uma farmácia constituída em 6 de abril de 2004.
A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil reformou em parte sentença de comarca da Grande Florianópolis, que havia fixado como data inicial da relação o mês de maio de 2004, de modo que a mulher ficara liberada de dividir a empresa com o ex-companheiro.
Em apelação, o ex-marido pediu o reconhecimento do início do relacionamento em fevereiro de 2004, e defendeu a divisão da empresa, que teria sido adquirida durante a união estável.
Ele esclareceu, ainda, que os dois moraram na casa dos pais da mulher, após o que adquiriram um apartamento próprio, conforme provas apresentadas. Estas incluíram a indicação a seu empregador do endereço dos sogros para recebimento de vale-transporte, além de depoimentos de testemunhas.
O desembargador substituto Stanley da Silva Braga entendeu que as testemunhas foram pouco esclarecedoras, além de não terem se referido à empresa. Porém, segundo o magistrado, os documentos comprovaram com eficácia o início da união.
"Não obstante a Declaração de Deslocamento para o Vale-Transporte, firmada pelo autor ao seu empregador, se trate de documento unilateral, não foi impugnado especificamente pela requerida, quer na contestação, quer nas alegações finais, quer na contraminuta do apelo", finalizou Braga.
Fonte : TJSC