ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 266 /2019
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO a publicação do Ato nº 86/2019, DJES 7.2.2019, pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, com a outorga das delegações escolhidas pelos candidatos aprovados no Concurso Público para Delegatários de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Edital nº 01/2013;
CONSIDERANDO o início das investiduras dos respectivos candidatos aprovados perante este Corregedor Geral da Justiça, nos termos do item 16.13 do Edital nº 01/2013;
CONSIDERANDO a exigência deinacumulabilidade da atividade notarial e de registro com o exercício de outra delegação extrajudicial neste ou em outro Estado da Federação, assim como de incompatibilidade com o exercício da advocacia ou qualquer emprego ou função pública, nos termos do art. 25, da Lei nº 8.935/94;
CONSIDERANDO o disposto no item 16.14 do Edital nº 01/2013 do respectivo concurso, segundo o qual o exercício da atividade notarial ou de registro será feita perante o Juiz de Direito com competência em Registros Públicos da Comarca ou do Juízo onde estiver localizado o serviço;
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Magistrados com competência em Registros Públicos de todo o Estado que observem o disposto no art. 25, da Lei nº 8.935/94, no sentido de exigir do candidato a apresentação de declaração de que não desempenha função incompatível com o exercício da atividade notarial e de registro, bem como fazer prova do desligamento de eventual atividade anterior, nos termos do item 16.14.1, do Edital nº 01/2013 do concurso de delegatários.
Publique-se.
Vitória-ES, 13 de fevereiro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES