Por Giovanna Palaoro
O Ministério do Planejamento emitiu orientação sobre a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O documento diz que caso haja, na fase de habilitação do processo de licitação, mais de uma CNDT válida expedida dentro do prazo de 180 dias terá validade o documento mais recente.
Confira abaixo a íntegra da publicação.
VALIDADE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.
ORIENTAÇÃO AOS PREGOEIROS, PRESIDENTES DE COMISSÃO E FINANCEIROS.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, esclarece que a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , a que se refere à Lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao na FASE DE HABILITAÇÃO, que revela a atual situação da licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga.
Conforme o disposto no art.4º da Lei nº 12.440/2011, esclarecemos que a incidência dessa Lei recairá obrigatoriamente nas licitações, nos empenhos e nos contratos a serem realizados.
Atenciosamente,
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Logística e Serviços Gerais
* Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Publicado por: Imprensa ARISP