ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 285/2019.
Protocolo 201900194117
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDOo recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900194117, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado deMinas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização do papel de segurança para aposição de Apostila de Haia nº A3944225, A3945049, A3945054, A3945022, A3945007, A3944455, A3945001, A3944231 e A3944226 oriundo do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte/MG.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,07 de marçode 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça